segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

RAZÃO DESTE SITE

Este blog está sendo publicado com intuito de divulgar conhecimentos gerais sobre pedagogia, bem como focar o ensino pedagógico conforme a vontade de Deus para os homens, pois teorias vão e vem, mas a Palavra de Deus permanece.

MARQUES DE POMBAL AND THE JESUITS

Marques de Pombal and the Jesuits

Work Valdemir Mota Menezes, 5th semester of history

                   
The expulsion of the Jesuits and the impact on quality of teaching of the Portuguese colony, this is the proposal of the work assigned to us. Looking at this moment in the history of Brazil, we learn that worse than a bad pedagogical plan is the lack of a plan to replace the previous time to overcome. The Marquis of Pombal was not interested specifically in the development of Brazil and the Brazilians. Again our history is replete with well-meaning myths of heroes, all rumor.

               
The basic difference between the Jesuits and the Marques de Pombal is that the Jesuits were focusing on education to proselytism and conversion to Christianity of the Indians, among others. The Marquis of Pombal was a genuine representative of the interests of royalty and state and wanted to use education to prepare good subjects for the kingdom of Portugal.

               
Through Permit dated June 28, 1759, the Marquis of Pombal suppressed the teaching method of "Ratio Studiorum" practiced by the Jesuits and became the established method of teaching "royal courses." The primary system was, it was disorganized and not sequential.
              
It is believed that Freemasonry, opponent of the Catholic Church and of which the Marquis of Pombal was a member has given the ideological guidelines for the scrapping of the religious houses of education, both in Portugal and the colonies. Although there are few documents that prove the connection of the Marques de Pombal with Freemasonry, is striking the rise of Freemasonry at the same time that the Jesuits are expelled from the lands of Portugal.
               
The pity of this story is that in the name of reason and enlightenment, the Portuguese Crown destroyed the fragile structure of the educational realm. The lay teachers were not properly trained for teaching. The rivalry between Catholicism and Freemasonry has not contributed to the good of education and the Marquis de Pombal had no resources to replace the Jesuits in education.
               
The Directorate General for Research was set up by the Marques seeking oversee education in the kingdom, is preparing the annual report. The higher education before Pombal was under the rule of the Catholic Church, became a state responsibility. In this transition of power over education classes humble yet were far from the center of discussion.
               
The Amazon region suffered the greatest impact with the Jesuits were expelled because they had good relations with the Indians and the withdrawal of the Jesuits this Brazilian region suffered an economic stagnation which it did not recover in the rubber boom. 

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

A ESQUERDA NA EDUCAÇÃO

O texto abaixo foi tirado da aula de Licenciatura em História da Unimes Virtual e mostra como a esquerda domina os meios acadêmicos, procurando incutir idéias contra os ricos e em tudo criticando as elites. Em suma, eles são invejosos, não querem igualdade, alias, a igualdade que almejam é a deles próprios com o poder, para quando ali se estabelecerem serem piores do que as oligarquias e burguesias que existiram no mundo. No mundo há uma busca continua pelo poder, o poder nunca está vazio, quando um grupo enfraquece, outro assume para manter-se no poder. Nunca para promover a igualdade entre todos. Isso é utopia e pregação mentirosa.



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Texto da G_PED¨HEC0¨2¨1¨08



“A necessidade do país em preencher e apresentar um quadro geral de

administração e política faz com que a educação letrada seja procurada e

garantida pela elite dirigente do país. Daí, a estrutura do ensino secundário

estar diretamente vinculada ao ensino superior.

Em 1850, o capitalismo está em alta e há uma necessidade de que a sociedade vislumbre características urbano-agrícola-comerciais.



Em suma, a elite burguesa direcionou e editou os caminhos da educação

brasileira. Privilegiou poucos em detrimento de muitos garantindo e preservando os direitos da elite dirigente e política da época.



A organização do sistema secundário, no Império, foi pautada nos modelos

europeus, com um caráter formativo e enciclopédico com o objetivo

de enriquecer a erudição da intelectualidade para efeitos de formação de

bacharéis.



Na aula de hoje, iniciamos a reflexão sobre o ensino secundário no período

colonial e pudemos observar como foi organizado o ensino naquela época

e a necessidade do país em preencher e apresentar um quadro geral de administração e política que faz com que a educação letrada seja procurada

e garantida pela elite dirigente do país.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

FORMANDO O CARÁTER DA CRIANÇA

Um estudo bíblico sobre a educação infantil segundo os padrões bíblicos e como se forma o caráter de uma pessoa. Se necessário, os pais podem bater nos filhos (não espancar) para imprimir nos mesmo temor e obediência. Os pais precisam também conversar e conhecer os filhos para melhor educá-los
































quarta-feira, 10 de novembro de 2010

ESCOLA DUQUE DE CAXIAS DE SÃO VICENTE

Esta postagem é uma amostra do bom trabalho que a professora Cíntia Fernanda esta realizando na escola Duque de Caxias da cidade de São Vicente, estimulando os alunos a escreverem contos. Este pequeno livreto foi produzido com a participação dos alunos do 5o ano. Desde cedo os professores devem estimular estes tipos de atividades que ajudam os alunos a despertarem o gosto pela leitura, pelo prazer em escrever e produzir literatura, desenho e arte.

O futuro de cada aluno quem sabe é Deus, mas cabe aos professores "empurrar" os alunos para novas experiências com o saber, com o fazer, com o tentar, com o buscar. Repentinamente em uma sala de aula despontará gênios da arte, da literatura e o professor é o elemento que desperta nas criaças e adolescente talentos que estão adormecidos e nunca antes despertado.

Parabéns Cíntia!!!







































sexta-feira, 29 de outubro de 2010

APRESENTAÇÃO DE TRABALHO ESCOLAR

O ESCRAVISMO NO BRASIL


OBJETIVO: Ensinar os alunos como se desenvolveu a história do Brasil e as motivações que levaram os portugueses a possuir escravos, quais as condições de vida os escravos, a quem interessa o escravismo e o porque os negros e índios foram escravizados.

METODOLOGIA: Quando necessário usaremos recursos audiovisual, mas prezando sempre pelo discurso descritivo seguindo o plano de aula. Proponho duas alternativas para dar esta aula: Primeiro: o próprio professor abordaria os temas abaixo usando recursos lúdicos como forma de apresentação que faria parte do seu acervo pessoal de auxilar na transmissão do conhecimento, tais como vídeos, fotos, trabalhos em Power-Point, objetos e artesanatos relativo ao tema ou então iriamos para a segunda alternativa que seria mais educativa, porém, menos prática devido a complexidade, mas seria interessante elaborar o plano de aula sobre o tema com a participação máxima dos alunos em um trabalho escolar que abaixo exponho:


COMPETÊNCIAS E HABILIDADES TRABALHADAS: Podemos separar a classe em grupos para trabalharmos o tema proposto, assim uma sala com trinta alunos, poderia ser divida em 6 grupos com cinco integrantes que iriam retratar o Escravismo no Brasil com os seguintes sub-títulos

Grupo 1 – Abordaria a captura de negros na África -
Grupo 2 – Abordaria a captura de índios no Brasil –
Grupo 3 – Abordaria a vida de escravos nas fazendas e senzalas
Grupo 4 – Abordaria as fugas e os Quilombos
Grupo 5 – Abordaria a vidas dos beneficiados pela escravidão
Grupo 6 – Abordaria a Abolição e as consequências

As formas de apresentação seriam com habilidades trabalhadas por cada grupo que utilizaria os seguintes recursos artísticos:

Exposição de fotos e gravuras
Video
Música
Desenhos
Miniaturas
Exposição de 0bjetos comum na época (ARTE EM SALA DE AULAartesanatos, cerâmicas)
Pintura em tela à óleo, guache e outros
Teatro

INTERDISCIPLINARIDADE: Na elaboração de uma aula com esta estrutura os alunos necessariamente terão conhecimentos de outras disciplinas como: geografia, antropologia, economia, e sociologia

PÚBLICO ALVO: Os alunos de 5a a 8a série seriam os mais visados pressupondo que tenham mais tempo e menos obrigações sociais, como trabalho remunerado

RECURSOS OU MATERIAIS DIDÁTICOS: Os livros didáticos seriam utilizados com base para o estudo do tema e recursos O recurso didático de estimular as pesquisas escolares feitas pelos próprios alunos é muito interessante, pois o aluno aprende a buscar o conhecimento por conta própria e quando vão apresentar em sala de aula, todos ensinam e todos aprendem, inclusive os alunos podem trazer conhecimentos que o proprio professor pode desconhecer. A apresentação de trabalho é um recurso didático que estimula e desenvolve outras habilidades nos alunos inclusive a retórica e a confiança de se expressar em público.

FORMA DE AVALIAÇÃO DE CONTEÚDO:os métodos clássicos de avaliar os alunos, na minha concepção são válidos e devem continuar sendo aplicados, tais como a prova objetiva, os trabalhos em grupos, mas durante as aulas o professor deve interagir com os alunos fazendo perguntas direcionadas a cada um dos alunos, logo após a exposição de uma aula, visando fazer uma avaliação informal da percepção de cada um. Desta forma o professor terá mais capacidade de detectar dificuldades de aprendizagem de algum aluno, direcionado sua atenção em ajudar o menos capaz a conseguir um índice de aprendizado que o possibilite avançar nos estudos. Acredito que a finalidade do professor não é eliminar o incapaz, isso a vida fora da escola tem seus métodos, muitas vezes até injusto, mas que castiga de certa forma dos que não quiseram estudar, mas o professor deve avaliar o grau de aprendizado dos alunos e ao perceber que alguém esta ficando para trás deve criar mecanismo para fazê-lo acompanhar o desenvolvimento dos demais, dando para o deficiente no aprendizado reforço de lição, leituras específicas e meios para que ele se supere.

CRONOGRAMA: Elaborar um plano de aula entre aluno de ensino fundamental, muitas vezes de nível sócio-econômico baixo, requer tempo e despesas que devem ser avaliadas pelo professor, se tal tarefa é viável. Uma vez avaliado as condições dos alunos em termo econômico e disposição de tempo, deve-se calcular quanto tempo será necessário para que o trabalho seja feito fora da sala de aula, quantas aulas serão necessárias para organizar e orientar os grupos e finalmente quantas aulas serão necessárias para expor o trabalho. Assim, a grosso modo, conforme trabalho exposto acima, acredito que seria necessário duas aulas intercalas para tratar das diretrizes do trabalho, mais três aulas para apresentação dos trabalhos e mais uma ou duas para troca de experiência e reflexão sobre os trabalhos expostos.

sábado, 23 de outubro de 2010

PARTICIPAÇÃO DA FAMÍLIA NA ESCOLA

PARTICIPAÇÃO DA FAMÍLIA NA ESCOLA



Abaixo trascrevi um artigo publicado pelo promotor de Justiça Murilo José Digiácomo sobre como a Escola deve enfrentar o problema da violência. Concordo com o digno promotor ao sugerir a efetiva participação dos pais na educação dos filhos sob pena de serem enquadrados legalmente em dispositivos constitucionais e legais que obrigam estes a terem permanente participação na educação dos filhos. Contudo acho que a polícia e outros meios repressivos podem ser utilizados na escola para submeter os alunos a monitoramento eletrônico, revista pessoal e punições mais severas.


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Violência nas escolas: sugestões para o enfrentamento do problema.
*Murillo José Digiácomo
Tem sido cada vez mais comum a divulgação, pela mídia, de casos de violência nas escolas, boa parte deles envolvendo adolescentes.
Após o massacre ocorrido em Denver, Estados Unidos, em que dois jovens pesadamente armados invadiram a escola Columbine, onde estudavam, e passaram a atirar contra seus colegas, matando 13 deles e ferindo vários outros antes de cometerem suicídio, a matéria atingiu proporções de uma verdadeira histeria coletiva, dando margem a propostas das mais variadas para o enfrentamento do problema.


A primeira reação, de cunho puramente emocional, foi a de trazer a polícia para dentro da escola, com a sistemática realização de revistas em alunos, na expectativa de impedir a entrada de armas no recinto escolar.
Deixando de lado a questão da legalidade de tais abordagens, que é no mínimo altamente questionável por provocar um indevido e injustificado constrangimento a alunos que são na imensa maioria das vezes as verdadeiras vítimas da mesma violência que se pretende reprimir, reputa-se deveras evidente que não é dessa forma que o problema será solucionado.


Com efeito, o combate à violência deve buscar primordialmente suas raízes, que
obviamente se encontram além dos limites da escola, que acima de tudo precisa assumir sua missão legal e constitucional de promover, junto aos educandos, "o pleno desenvolvimento da pessoa" e "seu preparo para o exercício da cidadania" (art.205, caput da Constituição Federal verbis/omissis), e não se tornar em mais um foco de opressão e desrespeito aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Com respaldo nos dispositivos constitucionais que tratam da educação[1], tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) quanto a e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) trazem a fórmula mais adequada para o combate à violência nas escolas: o envolvimento dos alunos, de suas famílias e da comunidade, com sua integração cada vez maior ao ambiente escolar e participação efetiva no debate acerca dos problemas relacionados à escola e em sua solução.
Nesse sentido, a Constituição Federal, em seus arts.205 e 227, caput, estabelece
claramente a necessidade da integração entre família, sociedade, comunidade e Estado (latu sensu), no processo de educação de crianças e adolescentes, bem como na sua proteção contra toda forma de violência, crueldade ou opressão, sendo que disposições semelhantes são encontradas no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts.4º, caput; 5º; 17; 18; 53, caput e par. único e 70), bem como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (arts.2º; 12, inciso VI; 13, inciso VI; 14, caput e inciso II e 29, dentre outras).


Ao invés de se fechar cada vez mais, assumindo uma execrável postura opressora e
intransigente em relação a seus alunos, não raro tratados como "delinqüentes em potencial" e não como pessoas em formação, que assim merecem ser considerados e respeitados, deve a escola cumprir a lei e abrir suas portas à comunidade, que precisa nela encontrar um ambiente saudável, onde se ensina e se pratica a CIDADANIA, que a todos pertence e que por todos precisa ser preservado.
Apenas com o envolvimento das famílias e da comunidade, como desejam a Constituição Federal e legislação ordinária já mencionadas, é que poderá a escola se desincumbir de sua elementar missão de preparar seus educandos para o exercício da cidadania, o que inclui o respeito às leis e ao próximo, lição que se for bem ministrada e assimilada por todos, reduzirá drasticamente o índice de violência não apenas dentro, mas também fora do recinto escolar, beneficiando assim toda a população.


Nesse contexto, como forma de operacionalizar os comandos legal e constitucional suprareferidos, entendemos imprescindível a atuação dos CONSELHOS ESCOLARES, que devem se tornar fóruns permanentes de debate para toda a comunidade escolar, que reunida e cônscia do papel de cada um na solução dos problemas que afligem a escola e seus educandos, por certo dividirá responsabilidades, tarefas e encontrará respostas mais criativas, adequadas e acima de tudo eficazes que a singela revista pessoal dos alunos e a transformação das escolas em verdadeiras "fortalezas", cada vez mais distantes da sociedade que deveriam ajudar a formar e transformar.


Como sugestões, podemos citar a realização periódica de seminários a fim de ministrar lições básicas sobre direitos constitucionais, legislação em geral, ética, cidadania, através das quais serão pais e alunos conscientizados de seus direitos e deveres[2], ficando cada qual ciente de seu papel na sociedade. Importante ainda articular com os alunos, seus pais e a comunidade em geral, a forma como cada um poderá agir para prevenir e combater a violência, a começar dentro de seus lares, na medida em que os pais têm o DEVER de EDUCAR seus filhos (no mais amplo sentido da palavra), e que dentre os DIREITOS fundamentais destes está o de RECEBER LIMITES[3], deixando claro a quem poderão recorrer quando tiverem conhecimento da prática ou ameaça de violência envolvendo crianças ou adolescentes, seja como autores, seja como vítimas.

A forma de atuação da polícia preventiva junto às escolas, ou mesmo a criação de
mecanismos outros de defesa contra agressões externas devem ser articuladas entre o conselho escolar e o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA, que se espera exista ou venha também a ser criado, como mais um espaço onde a comunidade irá discutir e tentar resolver o problema de violência fora do ambiente escolar.

Sabemos que o discurso é mais fácil que a prática, notadamente em função da resistência apresentada por alguns dirigentes de escolas, que não estabelecem um canal de comunicação acessível aos educandos e não permitem o envolvimento de seus pais nos assuntos relacionados à escola, sendo comum o chamamento destes apenas quando seus filhos apresentam graves problemas disciplinares, contribuindo assim para fazer das visitas à escola um "programa" altamente desagradável.


De igual sorte, muitos pais demonstram pouco ou nenhum interesse em participar
ativamente, dentro e fora da escola, do processo de educação de seus filhos, o que
representa grave violação de um dos mais elementares deveres inerentes ao pátrio poder que precisa ser a todo custo corrigida, ainda que necessária a intervenção do Conselho Tutelar e da Justiça da Infância e Juventude[4].


O desafio, portanto, é a mudança da mentalidade que hoje prevalece, a começar pela direção e corpo docente da escola, que devem ser orientados acerca dos ditames legais e constitucionais já mencionados bem como conscientizados de que seu papel na formação de seus alunos vai muito além do puro e simples ensino dos conteúdos das matérias regulamentares, pois como vimos abrange a própria formação da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania, tarefas que devem ser executadas por todos educadores com a obrigatória participação das famílias dos educandos e da comunidade, que precisa ser estimulada, quando não convocada[5], a participar da definição das propostas pedagógicas.


A partir de então, diretores, educadores, pais, alunos e pessoas outras da comunidade interessadas, reunidos num conselho escolar representativo e atuante, poderão discutir abertamente sobre o problema da violência infanto-juvenil dentro e fora da escola, enfrentando-a em suas origens, e não apenas criando mecanismos de defesa paliativos que pouco ou nenhum efeito positivo surtirão.


Em suma, longe de assumir a cômoda, porém inadequada postura de pura e simplesmente reprimir a violência dentro de seus muros, pouco se importando como o que ocorre no mundo lá fora, deve a escola ter a coragem de enfrentar o problema em toda sua amplitude e preparar seus alunos para o convívio em sociedade, respeitando-os e fazendo-os respeitar as leis e o próximo, o que se dará através da mudança da mentalidade e da forma de agir acima de tudo de diretores e educadores, que para tanto deverão contar com a obrigatória e permanente participação dos pais dos educandos e da comunidade local.


Ressalte-se que iniciativas como as acima sugeridas, tomadas no âmbito de determinada escola, não devem permanecer isoladas, mas sim fazer parte de todo um programa de combate à violência infanto-juvenil que deve ser desencadeado em cada município, a ser discutido, aprovado e patrocinado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, onde deverão ser articuladas ações entre as secretarias municipais da educação, de segurança pública (ou similar), bem como com os demais órgãos públicos municipais e mesmo estaduais afins.


Mais uma vez avulta a importância do efetivo e regular funcionamento do Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, que como sabemos tem a indelegável e fundamental missão constitucional de formular a política municipal para a área da infância e juventude, contando para tanto com a imprescindível participação de representantes da sociedade civil organizada.


Uma vez que a escola deixe de ser um ambiente de repressão e finalmente assuma o perfil idealizado pelo legislador constitucional e ordinário, tornando-se uma entidade aberta à comunidade e voltada à formação da pessoa e do cidadão, e que o município, através de uma política elaborada pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, passe a estimular e a dar suporte às iniciativas nesse sentido tomadas pela comunidade escolar[6], se estará caminhando a passos largos rumo à solução do problema, sem que para tanto tenham de ser sequer arranhados quaisquer dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, que tanto têm sofrido com toda espécie de violência nas escolas e fora delas, muitas vezes praticada justamente por aqueles que têm a missão legal e constitucional de impedir sua ocorrência.


Assim, e apenas assim, se estará prevenindo e combatendo a violência infanto-juvenil e dando a esses jovens, pessoas em formação, uma impagável lição de cidadania que se fará sentir para o resto de suas vidas.
* Promotor de Justiça
[1] Título VII, Capítulo III, Seção I, da Constituição Federal;
[2] o que servirá inclusive para acabar com alguns mitos ainda hoje existentes acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser analisado em conjunto com o art.5º da Constituição Federal, a fim de deixar claro que os direitos conferidos à criança e Ao adolescente pela Lei nº 8.069/90 não são outros além dos conferidos a TODOS, independentemente da idade, pela Lei Maior;
[3] sob pena, inclusive, de incorrerem os pais omissos em cumprir esta indelegável tarefa na prática da infração administrativa prevista no art.249 da Lei nº 8.069/90, sem embargo da possibilidade de receberem sanções outras dentre as previstas no art.129 do mesmo Diploma Legal;
[4] mais uma vez através da aplicação de sanções como as previstas nos citados arts.129 e 249, ambos da Lei nº 8.069/90.
[5] inclusive via Conselho Tutelar e/ou Justiça da Infância e Juventude, quando esgotados os recursos escolares, ex vi do disposto no art.56 da Lei nº 8.069/90;
[6] sem perder de vista a necessidade de disponibilizar medidas (notadamente as previstas nos arts.101, 112, incisos III e IV e 129 da Lei nº 8.069/90) que poderão ser aplicadas pela autoridade competente às crianças, adolescentes e famílias que delas necessitem;