quinta-feira, 31 de maio de 2012

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO DO PROFESSOR




Assédio moral no trabalho do professor


Ubirajara Bentes de Souza Filho (*)
Na internet, há aproximadamente um ano e meio, o sítio eletrônico www.saudedoprofessor.com.br, organizado pelo Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro – SINPRO-RIO, que hospeda a campanha “Condições de Trabalho e Saúde do Professor”, foi acessado por cerca de 100 mil internautas.
Qualquer cidadão, professor ou não, pode facilmente obter orientações sobre a “Síndrome de Burnout”; “Exaustão Emocional”; “Agressão Física”; “Assédio Moral” e outros temas ligados ao cotidiano do(a) professor(a).
Além disso, lançou e distribuiu à categoria, ao movimento sindical, social e demais entidades da sociedade civil organizada, cartilhas sobre a “Síndrome de Burnout” e sobre o “Assédio Moral no local de Trabalho”, esta última elaborada e cedida pelo Núcleo de Combate à Discriminação e Promoção de Igualdade de Oportunidade (Nucodis) da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina, à frente de um numeroso grupo de profissionais, como instrumento de combate a discriminação nas relações do trabalho.
Pela importância da temática e o fato de ainda serem incipientes as discussões sobre as consequência nefastas na vida das pessoas, resolvemos replicar o trabalho do SINPRO/RIO, considerando que o Assédio Moral ou Violência Moral no Trabalho, é um comportamento odioso que se descortina como uma praga na cancha do trabalho e que tem levado os(as) obreiros(as) em geral, e os(as) professores em particular, ao padecimento físico e mental, com inumeráveis consequências, possuindo várias designações pelo mundo afora, todas com a mesma natureza nefasta.
Na Espanha, o Assédio Moral é cognominado de psicoterror laboral (psicoterror laboral). Nos Estados Unidos é mobbing (molestar). Harcèlement moral (assédio moral), na França e bullying (tiranizar), na Inglaterra.
Não obstante se alastre intensamente por toda parte e de não ser um assunto novo – a novidade maior habita na energização, agravamento, intensidade e vulgarização do acontecimento -, o Assédio Moral começou a ser discutido no Brasil com mais ênfase pela sociedade civil organizada a partir do ano 2000, nos sindicatos e nas Academias (universidades), e pelo próprio Estado transversalmente com propostas para a criação e/ou lapidação de normas jurídicas, como a que recentemente foi tratada pelos congressistas, tornando o “assédio moral” um viés do acidente de trabalho.
De acordo com as organizações de defesa dos(as) trabalhadores(as) e a remansosa doutrina brasileira, o “assédio moral” é um sentimento de ser ofendido(a), menosprezado(a), rebaixado(a), inferiorizado(a), constantemente desrespeitado(a), submetido(a), abatido (a), constrangido(a) e ultrajado(a) pelo outro(a).
A violência moral faz o(a) obreiro(a) sentir-se um ninguém, sem valor, inútil, magoado(a), revoltado(a), perturbado(a), mortificado(a), traído(a), envergonhado(a), indignado(a) e com raiva.
A humilhação decorrente da violência moral no trabalho ou Assédio Moral causa dor, tristeza e sofrimento ao(a) trabalhador(a).
O Assédio Moral caracteriza-se por ser uma conduta – seja por ação ou por omissão – abusiva e lesiva, praticada de forma repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Geralmente a violência moral no trabalho decorre de um(a) ou mais superiores(as) hierárquicos(as) – gerente, mandatário(a), supervisor(a), assessor(a), diretor(a) e/ou coordenador(a) de curso, etc. -, pessoas que, na maioria das vezes, vivem afogadas em recalques e frustrações, onde, conforme o adágio popular, o assediador pensa que é o verdadeiro rei da carne seca ou a verdadeira rainha da pupunha gorda, que está acima de tudo e de todos quando rege com desvario a violência moral no ambiente do trabalho.
Na mesma esguelha, há situações em que o(a) assediador(a) é um(a) carola ou um ‘hábil’ administrador de empresas, por exemplo, que comina condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, desestabilizando a relação do(a) trabalhador com o ambiente de trabalho e a própria organização. O(a) trabalhador assediado(a) é hostilizado(a), é ridicularizado(a), é inferiorizado(a).
Tudo é feito para desacreditá-lo(a) diante dos pares, ocasionando graves danos à saúde física e mental , que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém, concreto, nas relações e condições de trabalho.
O Assédio Moral tem natureza psicológica e interfere diretamente no ambiente do trabalho e, como dito ao norte, mina a autoestima do(a) trabalhador(a).
Sobre esses trilhos, o Assédio Moral atenta contra a dignidade moral, física e psíquica do(a) operário(a) de todos os ramos, expondo-o(a) a situações de humilhação, isolamento e constrangimento. Em suma, o Assédio Moral ofende a dignidade, a personalidade ou a integridade psíquica do(a) labutador(a).
Marie France Hirigoyen, psiquiatra francesa que escreveu na obra Harcèlement Moral: la violence perverse au quotidien (Assédio moral: a violência perversa no cotidiano), diz que o “assédio moral” não pode ser confundido: “[...] com estresse, conflito profissional, excesso de trabalho, exigências no cumprimento de metas, falta de segurança, trabalho em situação de risco ou ergonomicamente desfavorável.
Segundo Hirigoyen, Assédio Moral é: “[...] Qualquer conduta abusiva que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade e integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego, ou degradando o clima de trabalho…”.
A violência moral que se dá no ambiente de trabalho, de acordo com a psiquiatra, pode se dar pela recusa da comunicação direta, pela desqualificação, pelo descrédito, pelo isolamento, pela obrigatoriedade ao ócio, pela obrigatoriedade do afastamento da vítima dos demais colegas de trabalho, pelo vexame, pela indução ao erro, pela mentira, pelo desprezo, pela hipocrisia, pelo abuso de poder, pela rivalidade, ou ainda pela omissão da instituição de ensino em resolver o problema ou pela ação em estimular métodos perversos praticados pelo(a) assediador(a).
São exemplos deste tipo: a atitude omissiva em relação a eventuais agressões realizadas por pais ou pelos próprios alunos; reiteradas críticas infundadas e vexatórias sobre a conduta do professor ou sobre o desenvolvimento de seu trabalho perante os demais colegas ou perante pais e alunos; fingimento dominante no perfil do agressor em relação ao agredido; determinação da realização de trabalho nos períodos de recesso escolar ou em dias de descanso, sob pena de aplicação de sanções; determinação constante de realização de outras tarefas não vinculadas à função do professor (limpeza das salas, arrumação do colégio); imposição de disciplinas que o(a) professor(a) não domina, mas que é obrigado a lecionar sob pena de demissão; pressão para aprovação de alunos; gradual diminuição da autonomia do professor; impor-lhe aulas em horários injustificados e completamente diferente dos outros períodos letivos anteriores; obrigar o(a) professor(a) a “pedir” redução de sua carga horária; retirada gradual de disciplinas transferindo-as a outros professores e, com isso, a ameaça constante de redução e/ou da supressão da carga horária com a consequente redução salarial, em colisão direta com a ordem jurídica vigente.
PERFIS DOS ASSEDIADORES. De acordo com observação de trabalhadores, Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, na obra “O assédio moral no Direito do Trabalho”, traça os seguintes perfis dos assediadores:
(a) PROFETA. Para ele demitir é “grande realização”. Gosta de humilhar com cautela, reserva e elegância.
(b) PITBULL. Humilha os subordinados por prazer. É agressivo, violento e até perverso no que fala e em suas ações.
(c) TROGLODITA. É aquele que sempre tem razão!
(d) TIGRÃO/TIGRESA. Quer ser temido(a) para esconder sua incapacidade e necessita de público para sentir-se respeitado(a).
(e) MALA-BABÃO. É um “capataz moderno” – embora seja um assediador de quinta categoria -, que controla e persegue os subordinados com “mão de ferro”. Geralmente é um empregado que foi promovido, que faz de tudo para se manter no cargo, é capaz de transigir a própria honra como o assediador Piranha.
(f) GRANDE IRMÃO(Ã). Finge ser amigo(a) do trabalhador, mas depois de conhecer seus problemas particulares manipula-o na primeira oportunidade.
(g) GARGANTA. Vive contando vantagens e não admite que seus subordinados saibam mais que ele.
(h) TASSEA (“TÁ SE ACHANDO”). É confuso e inseguro. Dá ordens contraditórias. Se forem feitos elogios ao trabalho, está sempre pronto para recebê-los; contudo se é criticado, coloca a culpa nos subordinados.
Outros perfis podem ser enumerados, também baseados nas observações dos(as) trabalhadores(as) da educação:
(i) CAROLA. Arrasta-se nas barras de uma batina, é bajulador(a) e não tem escrúpulos. É hipócrita. Finge pregar o bem e usa a religião como capa para esconder a violência moral que pratica contra seus subordinados.
(j) MARQUETEIRO(A). Geralmente vem de fora da empresa, só assumindo a chefia por ter sido indicado por um(a) parente ou agregado(a). Gosta de se fazer passar por magnânimo(a), de estar sempre em evidência e, principalmente, de auferir vantagens em tudo o que faz. Utiliza luz alheia para brilhar.
Tem uma maneira pragmática de exercer a chefia da empresa, onde o lucro está acima de tudo. Não admite que ninguém conteste ou aponte defeitos da sua ‘hábil’ administração. Se isso acontece, passa sorrateiramente a assediar o trabalhador, direta ou por meio de outras pessoas.
(k) PIRANHA. É um profissional frustrado(a), capaz de transigir a sua própria honra em prol dos caprichos do(a) ‘chefe’. Obriga, ameaça, constrange e chantageia moralmente seus colegas de trabalho, sujeitando-os às mais diversas humilhações, provocando-lhes doenças psicológicas e/ou fisicamente.
AS CONSEQUÊNCIAS DA VIOLÊNCIA MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO. São inúmeras, prejudiciais tanto á instituição de ensino como para o(a) professor(a), podendo, em síntese, enumerarmos algumas. Vejamos:
Para a empresa: Queda da produtividade e menor eficiência; imagem negativa da empresa perante os consumidores e mercado de trabalho; Alteração na qualidade do serviço/produto e baixo índice de criatividade; Doenças profissionais, ausência do(a) trabalhador(a), acidentes de trabalho e danos aos equipamentos; Troca constante de empregados, ocasionando despesas com rescisões, seleção e treinamento de pessoal; Aumento de ações trabalhistas, inclusive com pedidos de reparação por danos morais.
Para o(a) professor(a) assediado(a): Dependendo do perfil psicológico do(a) assediado(a) e de sua condição social, sabe-se que sua capacidade de se rebelar contra o assédio moral no ambiente de trabalho é limitada, justamente por ser o empregado a parte mais fraca da relação. Surgem, então, empregados desprovidos de motivação, de criatividade, de capacidade de liderança, de espírito de equipe com poucas chances de se manterem “empregáveis”.
Os(as) professores(as) acabam por se sujeitar às mais diversas humilhações, adoecendo psicológica e/ou fisicamente.
Uma das consequências mais marcantes do Assédio Moral é justamente registrada no campo de saúde e segurança do trabalho, pois, diante de um quadro inteiramente desfavorável à execução tranquila e segura do serviço que lhe foi conferido, o(a) Professor(a) assediado sente-se desesperado(a), ansioso(a), frustrado, estressado e inseguro(a), levando-o(a) à demissão pela baixa produtividade, aumentando, ainda, os riscos dele(a) vir a sofrer doenças profissionais ou acidentes do trabalho.
COMO DEVE SE POSICIONAR O(A) PROFESSOR(A) VÍTIMA DIANTE DO ASSÉDIO MORAL. É importante destacar que existem empresas sérias que não toleram as práticas execráveis do Assédio Moral, promovem a dignidade e cidadania do(a) trabalhador(a). Diante do menor indício de Assédio Moral, tomam todas as providências para erradicá-lo, adotando medidas disciplinares contra o(a) assediador(a), inclusive sua demissão, se necessária. Essas instituições de ensino são dirigidas por pessoas idôneas e geralmente possuem um código de ética próprio que proíbe todas as formas de discriminação e de Assédio Moral.
O trabalho, garantia constitucional expressa no caput do art. 6º, não significa apenas direito ao emprego, à colocação no mercado de trabalho, mas ao efetivo desempenho de atividades. A premissa é de que, além do salário para satisfazer as necessidades próprias e da família, o(a) Professor(a) tem direito a resguardar a imagem de elemento produtivo. É comum o rompimento de barreiras éticas quando a instituição de ensino adota ‘estratégias empresariais’, em especial aquelas que visam aumentar o lucro e diminuir os custos, a partir da premissa de que “EDUCAÇÃO É MERCADORIA”.
O Assédio Moral no ambiente de trabalho atrai às instituições de ensino que toleram e incentivam essas práticas odiosas, a responsabilidade por danos morais e por danos materiais se impõe, também como medida preventiva da reincidência. Pode, ainda, o(a) Professor(a) assediado(a) requerer a rescisão indireta do seu contrato de trabalho. Os(as) assediador(as), in casu, geralmente são: diretores(as) do estabelecimento, diretores(as) de centros; coordenadores(as) de curso, de núcleos e os(as) chefes de setores, assessores(as), etc.
Assim, deve o(a) trabalhador(a) da Educação conhecer o que é e quais as características do Assédio Moral; distinguir o Assédio Moral de outras tensões no trabalho, como: as desavenças eventuais, o estresse e a contrariedade. Há que se observar, ainda, que a defesa da empresa, pelo empregador, é lícita, desde que não transborde os limites necessários e atinja o patrimônio moral do trabalhador, pois uma vez constatado o assédio, deve o(a) Professor(a) unir provas para a sua comprovaçãoAssédio moral no trabalho do professor
e DENUNCIAR tanto o(a) assediador(a) como a Instituição de ensino tolerante:
(1) SINDICATO DOS PROFESSORES NO ESTADO DO PARÁ (SINPRO/PA – 93.3523.5487 – Trav. Dom Amando nº 991, Santa Clara, e-mail: sinpro@amazonia.com.br ou ubsfadv@oi.com.br);
(2) MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPRE+++GO (GRTE em Santarém, Av. Presidente Vargas nº 1.344, Santa Clara – Fone 93 3523.2791 e 3523.2691) e
(3) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, em Santarém (Av. São Sebastião nº 1.080, Santa Clara – 93.3523.4833).